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Em atendimento às exigências da BM&FBovespa e visando manter a transparência da relação entre a Corretora e seus clientes, realizamos alguns comparativos envolvendo o percentual de negócios com atuação de pessoas vinculadas (PV) à Máxima CTVM e da carteira própria. São eles:
Janeiro/2012
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| Quantidade de negócios PV / Quantidade total de negócios |
7,49% |
0,55% |
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| Quantidade de negócios PV (exceto carteira própria) / Quantidade total de negócios |
0,00% |
0,00% |
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| Quantidade de negócios carteira própria / Quantidade total de negócios |
0,00% |
0,55% |
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| Quantidade de negócios PV (com contraparte cliente) / Quantidade total de negócios PV |
0,43% |
0,55% |
"De acordo com o art. 15º da Instrução Normativa CVM nº 387 de 2003, serão consideradas pessoas vinculadas:
- administradores, empregados, operadores e prepostos da corretora;
- agentes autônomos;
- demais profissionais que mantenham, com a corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação;
- sócios ou acionistas da corretora, pessoas físicas;
- os sócios, acionistas, e sociedades controladas direta ou indiretamente pela corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas; e
- cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens de I a IV.
Equiparam-se às operações e ordens realizadas por pessoas vinculadas à corretora aquelas relacionadas com a carteira própria da corretora.
Serão também consideradas pessoas vinculadas os clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas que tenham poder de influência nas decisões de negociação do administrador."
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